quinta-feira, 3 de março de 2011


Moção de Censura aprovada ontem na Assembleia Municipal de Vila do Bispo e apresentada pelos eleitos do MDI


MOÇÃO DE CENSURA


O novo Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, que entrou em vigor no passado 4 de Fevereiro (RCM 11-B/2011), vem condicionar de forma extremamente negativa o desenvolvimento do concelho de Vila do Bispo e compromete o seu futuro.

Este Plano impõe demasiados constrangimentos à agricultura e à pesca, actividades tradicionais que deveriam ser apoiadas, e não cria condições propícias ao aparecimento de novas actividades compatíveis com os valores naturais, nomeadamente na área do turismo sustentável.

Se no geral, este Plano é mau, no caso de Vila do Bispo, é péssimo. Comparando as cartas que definem o zonamento das diferentes áreas de protecção, é forçoso constatar que o Plano é muito mais restritivo em Vila do Bispo do que no restante Parque Natural.

De facto, as Áreas de Protecção Complementar II, ou seja, aquelas onde este Plano admite algum desenvolvimento, são praticamente inexistentes em Vila do Bispo; o mesmo não acontece em Aljezur nem em Odemira. Consequentemente, no concelho de Vila do Bispo, o desenvolvimento turístico previsto para a Costa Vicentina pelo PROTAL está inviabilizado à partida, dentro do Parque Natural, mas, em Aljezur é admitido.

No concelho de Vila do Bispo, os perímetros urbanos são cercados por zonas de protecção que irão impedir, ou dificultar muito, o seu alargamento futuro (por ex. Sagres ou Vila do Bispo). O mesmo não se passa em Aljezur.

Este Plano demonstra, uma vez mais, o autismo e a prepotência do ICNB, mas também resulta muito da forma como o Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Sr. Adelino Soares, conduziu este processo na sua fase final, nas reuniões de concertação e durante o período de discussão pública.

Nesta fase, nunca levou o assunto a reunião de Câmara, para que o executivo municipal, como um todo, se pronunciasse e o mandatasse para defender a posição do município perante o ICNB.

Nunca solicitou a inclusão deste assunto na ordem de trabalho da Assembleia Municipal, como é de lei, tratando-se de Ordenamento do Território. Assim não houve nenhuma tomada de posição deste órgão que lhe pudesse dar mais força negocial face ao ICNB.

O Presidente da Câmara Municipal apenas promoveu uma sessão pública no Centro Cultural, sem a presença do ICNB, que não passou de uma encenação para se desresponsabilizar, sem efeitos práticos, como infelizmente demonstra a entrada em vigor deste Plano.

Em Maio, depois portanto depois da discussão pública, levou à reunião de Câmara uma moção que nem sequer foi consensual (acta n.º 11).

Indo a reboque dos Presidentes de Câmara de Aljezur e Odemira, não foi capaz de se aperceber do tratamento altamente discriminatório a que estava - e continua a estar - a ser sujeito o concelho de Vila do Bispo, nem entendeu o cinismo e a má fé negocial do ICNB neste processo.

Agindo de forma isolada e com manifesta falta de competência relativamente à matéria em questão, o Presidente da Câmara Municipal não soube defender adequadamente os interesses do município de Vila do Bispo.

Perante o exposto, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo, reunida em sessão extraordinária no dia 2 de Março de 2011, delibera, nos termos do Art.º 2.º do Regimento, censurar o Presidente da Câmara Municipal, Sr. Adelino Soares, por gestão irresponsável do processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

O grupo municipal do MDI

Vila do Bispo, 2 de Março 2011

Moção

MOÇÃO

Considerando que:

1. O novo Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, que entrou em vigor no passado 4 de Fevereiro com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, vem condicionar de forma extremamente negativa o desenvolvimento do concelho de Vila do Bispo e compromete o seu futuro.

2. Este Plano impõe demasiados constrangimentos à agricultura e à pesca, actividades tradicionais que deveriam ser apoiadas, e não cria condições propícias ao aparecimento de novas actividades compatíveis com os valores naturais, nomeadamente na área do turismo sustentável.

3. Este plano não tem em devida conta a realidade social e territorial do concelho de Vila do Bispo; vem apenas criar uma série de novos condicionalismos que irão impedir o desenvolvimento local e acelerar o despovoamento.

4. Comparando as cartas que definem o zonamento das diferentes áreas de protecção, é forçoso constatar que o Plano é muito mais restritivo em Vila do Bispo do que no restante Parque Natural.

5. De facto, as Áreas de Protecção Complementar II, ou seja, aquelas onde este Plano admite algum desenvolvimento, são praticamente inexistentes em Vila do Bispo; o mesmo não acontece em Aljezur nem em Odemira.

6. A primeira versão do Plano (Julho 2008) tinha uma planta síntese 6, muito mais razoável e rigorosa no que se refere ao concelho de Vila do Bispo, continha muito mais Áreas de Protecção Complementar II, que foram posteriormente, de forma perversa e inexplicável, incluídas em Áreas de Protecção Complementar I.

7. Consequentemente, no concelho de Vila do Bispo, o desenvolvimento turístico previsto para a Costa Vicentina pelo PROTAL está inviabilizado à partida, dentro do Parque Natural, mas, em Aljezur é admitido.

8. Em Vila do Bispo, os perímetros urbanos são cercados por zonas de protecção que irão impedir, ou dificultar muito, o seu alargamento futuro (por ex. Sagres ou Vila do Bispo). O mesmo não se passa em Aljezur.

9. No concelho de Vila do Bispo, este Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina não tem condições para cumprir minimamente os seus objectivos, porque não tem em conta a sustentabilidade social e económica das pessoas que nele vivem.

Perante o exposto, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo, reunida em sessão extraordinária no dia 2 de Março de 2011, delibera, nos termos legais e constitucionais aplicáveis, pedir ao Governo a revogação imediata da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de Fevereiro, que aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

O grupo municipal do MDI

Vila do Bispo, 2 de Março 2011