segunda-feira, 10 de maio de 2010

A Assembleia Municipal de Vila do Bispo aprovou por unanimidade uma moção apresentada pelos eleitos do MDI a recomendar a saída do município de Vila do Bispo da Associação de Municípios das Terras do Infante:

MOÇÃO

ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DAS TERRAS DO INFANTE

Ao longo dos anos a Associação de Municípios das Terras do Infante tem-se revelado inútil para a resolução de quaisquer problemas comuns aos municípios envolvidos.
Os custos da existência de tal associação têm sido claramente desproporcionados face aos benefícios obtidos.
Perante uma situação crucial para uma estratégia de desenvolvimento local, como é a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural, os municípios de Aljezur e Vila do Bispo não dispõem de um suporte institucional que lhes permita agir de forma conjunta.
Do ponto de vista regional há claras contradições entre os municípios de Lagos e Vila do Bispo.
Se houvesse dúvidas sobre tais contradições, as mesmas teriam ficado esclarecidas pela posição assumida pelos representantes do município de Lagos eleitos pelo Partido Socialista ao não apoiarem a moção aprovada por esta Assembleia e apresentada na Assembleia Intermunicipal do Algarve.
Os Municípios do Parque Natural necessitam de um suporte institucional que sustente qualquer estratégia a desenvolver em conjunto e que lhes permita reforçar a sua capacidade de acção na defesa dos interesses das populações que representam.
Assim, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo, reunida em sessão ordinária em 30 de Abril de 2010, recomenda à Câmara Municipal de Vila do Bispo que:
1 - O município de Vila do Bispo saia da Associação de Municípios das Terras do Infante.
2 - O município de Vila do Bispo proponha a criação de uma Associação dos municípios do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

O Grupo Municipal do Movimento Democrático Independente

Vila do Bispo, 30 de Abril 2010

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Moção apresentada na Assembleia Municipal no dia 27 de Abril:


MOÇÃO

Considerando que:
1. Encontra-se em discussão pública a Proposta de Plano de Ordenamento do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV).
2. Este plano não foi objecto de compatibilização adequada e suficiente com os outros instrumentos de gestão territorial em vigor, entre outros, o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.
3. Esta proposta de POPNSACV mereceu parecer desfavorável de várias entidades directamente envolvidas na Comissão Mista de Concertação (CMC), entre as quais as Câmaras Municipais de Vila do Bispo e Aljezur, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e o Turismo de Portugal.
4. As actas da CMC revelam que, em todo o processo de elaboração do POPNSACV, não existiu, da parte do ICNB, vontade ou capacidade de concertação.
5. O Regulamento do POPNSACV agora proposto determina que um vastíssimo conjunto de actividades tradicionais (agricultura, pecuária, floresta, pesca lúdica) esteja doravante sujeito a parecer ou autorização do ICNB, isto é, sujeito ao pagamento de taxas nos termos da Portaria n.º 138-A/2010.
6. O mesmo Regulamento contém normas de duvidosa legalidade, como aquelas que pretendem, nas Áreas de Protecção Parcial, sujeitar a parecer do ICNB a circulação de pessoas e bens em caminhos públicos ou privados, ou até meras actividades de recreio e lazer.
7. Ao determinar o pagamento de taxas para tantas actividades, com este plano o ICNB pretende transferir para a população residente no Parque Natural grande parte dos encargos da Conservação da Natureza e põe em causa o princípio de equidade consagrado na Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n.º 48/98).
8. Este plano não tem em devida conta a realidade social e as especificidades de algumas comunidades locais, impõe demasiados constrangimentos às actividades tradicionais e não cria condições propícias ao aparecimento de novas actividades compatíveis com os valores ambientais.
9. A delimitação das Áreas de Protecção terrestres apresenta muitos casos de aleatoriedade e/ou incoerência, não corresponde por vezes aos valores naturais efectivamente presentes no terreno; consequentemente, o zonamento proposto impõe um estatuto de protecção claramente excessivo.
10. A criação de Áreas de Protecção marinhas carece de fundamentação técnica e científica, não tendo sido apresentado nenhum estudo que as justifique, sendo que a inclusão nestas do porto de pesca da Baleeira é perfeitamente incoerente e absurda, além de profundamente penalizadora da pesca artesanal local.
11. Ao ser exageradamente restritivo, com normas em demasia, algumas mal fundamentadas ou incoerentes, o POPNSACV não potencia de forma alguma o desenvolvimento sustentável do concelho de Vila do Bispo.
12. Pelo contrário, o POPNSACV insiste num modelo de gestão do Parque Natural que se provou, após 15 anos de vigência, ter falhado e ser contraproducente em termos de conservação da natureza.
13. O POPNSACV vem apenas criar uma série de novos condicionalismos que irão afectar negativamente o desenvolvimento do concelho de Vila do Bispo, acentuar dramaticamente a crise económica e social já existente e agravar as condições de vida para muitos residentes do Parque Natural, nomeadamente os mais desfavorecidos.
Perante o exposto, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo, reunida em sessão extraordinária no dia 27 de Abril de 2010, delibera:
• Apelar ao Governo através do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território para que seja feita uma efectiva ponderação das sugestões das todas entidades participantes na CMC e na discussão pública no sentido de corrigir e reformular esta proposta, tendo em vista compatibilizar o POPNSACV com os outros instrumentos de gestão territorial em vigor e assegurar, a par da sustentabilidade ambiental, a sustentabilidade social e económica do território abrangido pelo Parque Natural.
• Enviar esta moção às seguintes entidades: Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

O grupo municipal do MDI

Vila do Bispo, 27 de Abril 2010

terça-feira, 4 de maio de 2010

Moção apresentada pelo MDI na Assembleia Intermunicipal do Algarve e que expressa a nossa posição quanto ao Plano de Ordenamento do Parque Natural. A moção foi retirada a favor de uma outra apresentada pelo presidente da Assembleia Municipal de Vila do Bispo. Esta moção foi aprovada com 18 abstenções de eleitos do PS, incluindo os de Lagos.

MOÇÃO

Considerando que:
1. Encontra-se em discussão pública a Proposta de Plano de Ordenamento do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV).
2. Este plano não foi objecto de compatibilização adequada e suficiente com os outros instrumentos de gestão territorial em vigor, entre outros, o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.
3. Esta proposta de POPNSACV mereceu parecer desfavorável de várias entidades directamente envolvidas na Comissão Mista de Concertação (CMC), entre as quais as Câmaras Municipais de Aljezur e Vila do Bispo, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e o Turismo de Portugal.
4. As actas da CMC revelam que, em todo o processo de elaboração do POPNSACV, não existiu, da parte do ICNB, vontade ou capacidade de concertação.
5. O Regulamento do POPNSACV determina que um vastíssimo conjunto de actividades tradicionais (agricultura, pecuária, floresta, pesca lúdica) esteja doravante sujeito a parecer ou autorização do ICNB, isto é, sujeito ao pagamento de taxas nos termos da Portaria n.º 138-A/2010.
6. O mesmo Regulamento contém normas de duvidosa legalidade, como aquelas que pretendem, nas Áreas de Protecção Parcial, sujeitar a parecer do ICNB a circulação de pessoas e bens em caminhos públicos ou privados, ou até meras actividades de recreio e lazer.
7. Ao determinar o pagamento de taxas para tantas actividades, com este plano o ICNB transfere para a população residente do Parque Natural grande parte dos encargos da Conservação da Natureza e põe em causa o princípio de equidade consagrado na Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n.º 48/98).
8. Este plano não tem em devida conta a realidade social e as especificidades de algumas comunidades locais, impõe demasiados constrangimentos às actividades tradicionais e não cria condições propícias ao aparecimento de novas actividades compatíveis com os valores ambientais.
9. A delimitação das Áreas de Protecção terrestres apresenta muitos casos de aleatoriedade e/ou incoerência, não corresponde por vezes aos valores naturais efectivamente presentes no terreno; consequentemente, o zonamento proposto impõe um estatuto de protecção claramente excessivo.
10. A criação de Áreas de Protecção marinhas carece de fundamentação técnica e científica, não tendo sido apresentado nenhum estudo que as justifique, sendo que a inclusão nestas dos portos de pesca da Baleeira e da Arrifana é perfeitamente incoerente e absurda, além de profundamente penalizadora das comunidades piscatórias locais.
11. Ao ser exageradamente restritivo, com normas em demasia, algumas mal fundamentadas ou incoerentes, o POPNSACV não potencia de forma alguma nem o desenvolvimento sustentável do Parque Natural, nem a coesão territorial da região.
12. Pelo contrário, o POPNSACV insiste num modelo de gestão do Parque Natural que se provou, após 15 anos de vigência, ter falhado e ser contraproducente em termos de conservação da natureza.
13. O POPNSACV vem apenas criar uma série de novos condicionalismos que irão afectar negativamente o desenvolvimento dos concelhos de Vila do Bispo e Aljezur, acentuar dramaticamente a crise económica e social já existente e agravar as condições de vida para muitos residentes do Parque Natural, nomeadamente os mais desfavorecidos.
Perante o exposto, a Assembleia Intermunicipal do Algarve, reunida em sessão ordinária no dia 29 de Abril de 2010, delibera:
• Manifestar total solidariedade às populações e autarquias abrangidas pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
• Apelar ao Governo através do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território para que seja feita uma efectiva ponderação das sugestões das entidades participantes na CMC e na discussão pública no sentido de corrigir, reformular e melhorar esta proposta, tendo em vista compatibilizar o POPNSACV com os outros instrumentos de gestão territorial em vigor e assegurar, a par da sustentabilidade ambiental, a sustentabilidade social e económica dos concelhos de Aljezur e Vila do Bispo.
• Enviar esta moção às seguintes entidades: Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

Faro, 29 de Abril 2010