quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

ABALOS

Ontem Vila do Bispo sofreu um abalo sísmico, fenómeno natural, que atingiu uma intensidade de 6,1 , numa escala de 1 a 10. Felizmente não ocorreram quaisquer danos pessoais ou materiais.
Uma horas antes tinha o concelho sido fortemente abalado por um fenómeno anormal e antinatural, uma sessão da Assembleia Municipal, que atingiu uma intensidade de 9,5 na escala da asneira. Os danos causados por este fenómeno são de tal ordem que ainda não foi possível apurar a sua verdadeira dimensão.
A protecção civil municipal está a constituir uma equipa técnica especializada nas áreas da psicologia e da psiquiatria de modo a apurar as verdadeiras causas deste fenómeno.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS-II

Em 24 de Outubro de 2009, “O Movimento Democrático Independente”, quis entregar ao Presidente da Mesa da Assembleia Municipal um requerimento nos termos do qual vinha alegar que o Acto de instalação dos órgãos da Autarquia da Vila do Bispo tinha sido irregularmente convocado, em virtude de não ter sido respeitado o disposto no nº 2 do artigo 43º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, em virtude de o edital não ter sido enviado nem afixado no prazos legalmente estabelecidos.

E efectivamente assim tinha acontecido em virtude de o edital apenas ter sido afixado na véspera da Sessão da Assembleia Municipal de 24 de Outubro de 2009, ou seja, no dia 23 de Abril de 2009.

O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal da sessão de 24 de Outubro de 2009 não aceitou o requerimento e obrigou o Movimento Democrático Independente a entregá-lo na Secretaria da Câmara Municipal, o que só era possível fazer-se no dia 26 de Outubro de 2009, pois o dia 24 era Sábado.
O requerimento entrou na Assembleia Municipal da Vila do Bispo em 26 de Outubro de 2009.

Em protesto contra o modo irregular como fora convocada a tomada de posse e a Assembleia Municipal de 24 de Outubro de 2009, os eleitos do MDI não compareceram à sessão da Assembleia Municipal, não tendo tomado posse no dia 24 de Outubro de 2009.

No dia 23 de Novembro de 2009 deram entrada na secretaria da Assembleia Municipal da Vila do Bispo, as justificações das faltas dos eleitos do MDI, todas datadas de 20 de Novembro de 2009.
A justificação da falta consistia na sua divergência quanto à forma de convocação da assembleia.

Os eleitos do MDI foram convocados para uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal no dia 28 de Novembro de 2009, com a seguinte Ordem de Trabalhos: “Acto de Instalação nos termos do disposto no nº 3 do artigo 44º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro” e compareceram à sessão da Assembleia Municipal de 28 de Novembro de 2009.

Mas no espaço destinado aos membros da Assembleia estavam colocadas apenas 15 cadeiras.

No início da sessão da Assembleia Municipal de 28 de Novembro de 2009 não foi dado conhecimento à assembleia quer do requerimento apresentado pelo Movimento Democrático Independente em 24 de Outubro de 2009 e entregue na Secretaria em 26 de Outubro de 2009, nem do teor das justificações apresentadas.

No decurso da sessão da Assembleia Municipal de 28 de Novembro de 2009 foi apresentada pelo Grupo Municipal do Partido Socialista a Proposta nº 2 que trazia anexadas as cartas de justificação entregues pelos eleitos do MDI.

A proposta em causa colocava à apreciação e decisão da Assembleia Municipal o seguinte:

a)- Considerar injustificada a falta, dos supra identificados eleitos locais ao Acto de Instalação da Assembleia Municipal de Vila do Bispo, realizado no dia 24 de Outubro de 2009, no Centro Cultural da Vila do Bispo, o que equivale a renúncia de pleno direito, nos termos do disposto no nº 5 do artigo 76º da Lei de Competências;

b)- De tal e para os efeitos legais recomendar ao Presidente da Assembleia Municipal para comunicar ao representante do Ministério Público, junto da Comarca de Lagos, em cumprimento do disposto na alínea i) do nº 1 do artigo 54º da Lei de Competências.

A proposta considerava que os eleitos locais podem renunciar ao direito ao cargo antes do Acto de Instalação (ponto 2) e os eleitos locais podem renunciar ao exercício efectivo do cargo ou do mandato depois da tomada de posse no Acto de Instalação.

A proposta considerava depois que a não tomada de posse no Acto de Instalação pelos eleitos do MDI se traduz numa renúncia tácita ao direito ao cargo para que foram eleitos.

Depreende-se ainda da proposta que a justificação dada pelos eleitos do MDI de se ausentarem por divergência quanto à forma de convocação para o acto de instalação sem identificarem e comprovarem qual o vício de forma da convocação para o Acto de Instalação não constitui justificação da falta (ponto 7).


A citada proposta nº 2 foi aprovada pela maioria dos votantes não tendo os eleitos do MDI sido admitidos a votar a proposta, nem dois eleitos pelo PSD (António Manuel Justino Ferreira e José dos Reis Cravinho).

É esta decisão da Assembleia Municipal da Vila do Bispo que os eleitos do MDI impugnaram.

O motivo pelo qual os eleitos não tomaram posse e se ausentaram constava não apenas das suas cartas como também do requerimento entregue pelo Movimento Democrático Independente, requerimento este que devia ter sido publicitado na sessão da Assembleia Municipal antes da votação da proposta.

Os eleitos apresentaram-se na sessão da Assembleia Municipal de 28 de Novembro de 2009 como eleitos o que manifesta a sua intenção de tomar posse do mandato que lhes foi conferido pelos eleitores em 11 de Outubro de 2009.

Não manifestaram assim vontade de renúncia, quer expressa quer tácita, ao mandato.

Os eleitos do MDI não foram ouvidos pela Assembleia Municipal antes de esta tomar a deliberação de não aceitar a justificação da sua falta.

Ficaram impedidos de prestarem mais esclarecimentos sobre os motivos pelos quais se ausentaram da tomada de posse.

Os eleitos não foram notificados por escrito ou por qualquer outro meio para se pronunciarem sobre a intenção de ser indeferida a justificação da sua falta.

Os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final

Qualquer cidadão tem o direito de discordar do modo de convocação de um acto por o mesmo ser irregular e tem o direito de se ausentar desse Acto por discordar dele, ainda que se trate da tomada de posse como membro de uma Assembleia Municipal.

A justificação apresentada deveria ter sido aceite.

Por estas razões os eleitos do MDI impugnaram judicialmente a deliberação da Assembleia Municipal de Vila do Bispo.

Também não podemos deixar de considerar lastimável a forma prepotente, ilegal, arrogante e incompetente como este assunto foi conduzido pelo presidente da Assembleia, Rui Correia.

E a incompetência persiste em manifestar-se como aconteceu na convocatória para uma sessão da assembleia municipal a realizar hoje, 16 de Dezembro. Nesta convocatória o sr. presidente apresenta uma ordem de trabalhos em que primeiro tem um período antes da ordem do dia e só depois é que dá posse aos restantes membros. Se não víssemos não acreditávamos!

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS - I

O acto de instalação dos órgãos autárquicos do concelho de Vila do Bispo foi convocado irregularmente. Devia ter sido convocado por edital e não foi. Foi feito um convite à população quando o que está estabelecido na lei é que estes actos sejam divulgados por edital. O que é completamente diferente.
Perguntarão alguns – e isso que importância tem? Tem e muita. E é revelador da forma como alguns políticos entendem o exercício de cargos públicos.
Os actos públicos são dados a conhecer por edital porque os cidadãos têm o direito de neles participarem, não vão lá por favor dos senhores do poder. Eles não fazem o favor de nos convidar; têm o dever, a obrigação, de dar a conhecer a realização destes actos e a população tem o direito de neles participar.
Perante a irregularidade da convocatória do acto de posse os eleitos do MDI tentaram colocar a questão ao presidente da Assembleia Municipal cessante de modo a que no próprio acto, com o consentimento de todos os convocados, a irregularidade fosse reparada, conforme o previsto na lei.
Face à recusa do presidente da Assembleia Municipal em aceitar discutir o assunto, dizendo que isso era para os tribunais, os eleitos do MDI abandonaram a sala e recusaram-se a tomar posse e entregaram ao presidente da Assembleia Municipal um requerimento em que expunham as razões porque consideravam irregular a convocatória do acto de instalação da Câmara e Assembleia Municipal.
Havia alguma necessidade de convocar o acto de posse para aquele dia, sem respeitar prazos e a forma legal da convocatória? Porquê tanta pressa e urgência na tomada do poder?
Por uma só razão. Nesse mesmo dia a paróquia de Vila do Bispo promovia uma homenagem ao padre Manuel Clemente e os novos eleitos não queriam deixar passar a oportunidade de participarem nesses actos já no exercício das suas novas funções.
O Vereador eleito para a Câmara Municipal pelo MDI tomou posse na primeira reunião deste órgão, tendo a Câmara Municipal aceite a justificação para a não tomada de posse no acto de instalação do órgão.
O melhor, ou o pior, no entanto, estava para acontecer na primeira reunião da Assembleia Municipal.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

10 de Dezembro de 1984

No dia 10 de Dezembro de 1984, a Assembleia da ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.

Artigo 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Bem-vindos!

Este blogue chegou às 50.000 visitas!
Obrigado.
Voltem sempre!

domingo, 22 de novembro de 2009

domingo, 25 de outubro de 2009

Podemos fazer melhor II

Já aqui tínhamos feito um apelo aos visitantes (apenas uma semana após a abertura deste blogue) para que usassem as caixas de comentários num clima de intervenção política pela positiva (que é, afinal, o lema do MDI). Nessa altura removemos todos os comentários (mais de uma centena) e “começámos de novo”.
Pretendemos que este espaço continue a ser um espaço aberto à livre expressão de opiniões, à crítica construtiva, ao debate de ideias e à apresentação de propostas positivas. E que contribua para o aprofundamento da democracia e para a participação dos cidadãos.
Mas isso só depende do comportamento dos nossos visitantes e do tipo de comentários que aqui deixam. Apesar de a responsabilidade dos comentários ser de quem os produz, alguns desses comentários em nada contribuem (bem pelo contrário) para a criação de um clima de intervenção política pela positiva.
Pedimos, por isso, aos nossos visitantes que queiram deixar mensagens, que se identifiquem sempre que possível.
Apelamos à participação, mas responsável.

É possível fazer melhor.
Pela Positiva!

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Candidatos MDI eleitos para os órgãos autárquicos de Vila do Bispo


Câmara Municipal de Vila do Bispo





José de Deus Vieira Rodrigues
Vereador






*****

Assembleia Municipal de Vila do Bispo




José Marreiros dos Ramos Marques










José Francisco Fernandes Duarte











Sebastião Cristóvão Bon de Sousa Pernes






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Assembleia de Freguesia de Barão de S. Miguel




Vidal da Conceição Marreiros










Carmelita Isabel Gonçalves de Jesus






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Assembleia de Freguesia de Budens




Rui Encarnação Abreu Silva










Dina Maria Marreiros dos Santos Telo






*****

Assembleia de Freguesia da Raposeira




José António Santos de Matos







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Assembleia de Freguesia de Sagres




João Pedro Lourenço Duarte da Costa







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Junta de Freguesia de Vila do Bispo




Luís Manuel Mateus Costa
Presidente






Assembleia de Freguesia de Vila do Bispo




Luciano Guerreiro Rafael










Sílvia Isabel Marreiros de Campos Graça










Rui José Correia Borges Batista

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

BALANÇO POSITIVO


Com as eleições autárquicas do passado dia 11 de Outubro encerrou-se um primeiro ciclo da actividade deste movimento de cidadãos.
Houve eleições, os eleitores decidiram, temos novos eleitos nos órgãos autárquicos do concelho.
O MDI perdeu estas eleições. E perdeu porque o objectivo com que se apresentou aos eleitores era o de vencer as eleições para a Câmara Municipal e para as freguesias e Assembleia Municipal. Tínhamos consciência da dificuldade em atingir tal objectivo, mas batemo-nos por ele. E perdemos porque foi essa a vontade da maioria dos eleitores.
No entanto, para quem partiu do zero, o resultado obtido, apesar de ter ficado aquém das expectativas, é muito expressivo e significativo. O MDI tem eleitos em todos os órgãos autárquicos do concelho, sendo a única candidatura que o conseguiu.
Com este resultado, com estes eleitos, cabe-nos a responsabilidade de representar uma percentagem significativa dos eleitores e de continuarmos a intervir no sentido de dignificarmos a participação cívica e a defesa do interesse geral.
Queremos saudar todos aqueles que com o seu entusiasmo e empenhamento contribuiram para a criação de uma alternativa política em Vila do Bispo que soube afirmar-se pela diferença, pelo respeito dos princípios democráticos e da cidadania.
Na política as vitórias e as derrotas nunca são absolutas, nem definitivas. E aquilo que conseguimos é extraordinariamente importante - um espaço de intervenção pública dos cidadãos na defesa do bem comum. Só por isso teria valido a pena o trabalho realizado e a forma como o fizémos.

sábado, 10 de outubro de 2009

Obrigado!

Mais de 600 pessoas estiveram presentes em Budens na Festa de Encerramento de Campanha do MDI. Mais uma vez, a organização foi obrigada a arranjar mais mesas e cadeiras para acomodar toda a gente que foi chegando ao longo da noite. Não faltou comida para todos e Olavo Bilac cantou e encantou, depois dos discursos de Luís Costa, José Marques e José de Deus, num evento que, mais do que um comício político, foi o grande festejo de tudo o que representa este Movimento de cidadãos e no que cresceu ao longo dos últimos meses.
O MDI agradece o apoio, entusiasmo, solidariedade e positividade de todos, desde os que estão neste Movimento desde o início, aos que se foram juntando ao longo destas semanas e que transformaram este Movimento no Movimento do Povo e da Esperança.
Pela positiva!

Último dia de campanha

Arruada pelas ruas do concelho com quinteto de metais no dia 9 de Outubro

MDI. Esperança no futuro.

O MDI luta pela promoção da qualidade de vida dos cidadãos e o desenvolvimento económico e social do concelho de Vila do Bispo. Não há desenvolvimento sem pessoas e sem a qualificação e valorização dos recursos humanos.

• Intervir de forma consistente e eficaz no sector da Habitação a custos controlados como forma de promover a fixação de população no concelho;
• Determinar e identificar as necessidades de habitação em cada uma das localidades do concelho, de forma a promover a sua satisfação tendo em conta a proximidade dos locais de trabalho;
• Celebrar protocolos com o IEFP para a qualificação dos recursos humanos do concelho, com especial incidência nos jovens e nos desempregados de longa duração, tendo em conta as actividades económicas locais;
• Disponibilizar Áreas de Localização Empresarial, ampliando a de Vila do Bispo e criando outras;
• Apoiar jovens empresários disponibilizando espaço para instalação da sede de novas empresas;
• Incentivar a instalação de empresas no concelho, com recurso a isenções de IMT;
• Promover a participação dos cidadãos nos processos de planeamento do território.

• Promover a Ocupação de Tempos Livres dos jovens em colaboração estreitas com as Juntas, Associações e Clubes locais, nomeadamente nas áreas do Desporto e da Cultura;
• Requalificar os espaços polidesportivos do concelho;
• Adoptar medidas que permitam o recurso, sempre que possível, a meios locais para o fornecimento de serviços como limpeza urbana, alimentação escolar, etc., de modo a que o investimento público contribua para a dinamização da economia local;
• Reivindicar a criação do 12º ano, porque obrigatório, promover o ensino técnico-profissional, melhorar o sistema de atribuição de bolsas de estudo; alterar o modo de confecção e fornecimento das refeições, melhorando a sua qualidade; adequar os horários da EVA às necessidades dos alunos.

• Construir, em parceria com outras instituições, equipamentos sociais, culturais e desportivos úteis à população e que melhorem a sua qualidade de vida (creches, piscinas, centros comunitários, espaços de convívio e de apoio aos idosos);
• Reforçar o apoio domiciliário, o apoio à 3ª idade e aos carenciados, com programas eficazes de combate à exclusão social;
• Implantar, em cooperação com as Juntas de Freguesia, sistemas de transportes que reforcem o acesso a serviços essenciais e uma ligação eficiente à sede do concelho.

• Criar condições para a fixação de população, sobretudo jovem, proporcionando o município as condições essenciais para que as famílias possam aqui fixar-se e exercer as suas actividades.
• Utilizar diversos meios e formas de intervenção para dinamizar o sector da habitação - promoção directa pelo município, incentivos para o sector cooperativo, autoconstrução e reabilitação urbana;
• Reivindicar a melhoria da prestação de serviços de saúde e colaborar activamente na requalificação das instalações e equipamentos existentes como as extensões de saúde;
• Fomentar a reabilitação urbana, através de taxas de IMI diferenciadas e outras medidas fiscais;

• Voltar a candidatar as praias do concelho à Bandeira Azul;
• Promover os desportos náuticos e todas as actividades ligadas ao mar;
• Reforçar a ligação de Sagres ao mar de modo a constituir um pólo de actividades náuticas e marítimas – porto de recreio, centro oceanográfico, museu dos descobrimentos, etc.;
• Promover a instalação de equipamentos ligeiros e amovíveis, pontões flutuantes, que permitam o uso pela náutica de recreio e das actividades marítimo-turísticas das praias de Burgau e Salema;
• Reforçar o posicionamento e a qualificação do concelho de Vila do Bispo no sector turístico como um destino diferenciado;
• Incentivar e apoiar as iniciativas que qualifiquem o concelho de Vila do Bispo como um destino de referência no mapa do Turismo de Natureza;
• Reivindicar e promover a regulamentação adequada do naturismo e de actividades desportivas como o surf, o body-board, etc.
• Incentivar a oferta de alojamento turístico com a promoção do Turismo em Espaço Rural e de outras unidades hoteleiras com adequado dimensionamento;
• Apoiar a agricultura, a pesca artesanal e outras actividades tradicionais com promoção e certificação de produtos, dinamizando as suas associações.

Movimento Democrático Independente - MDI Pela Positiva!

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

VOTA MDI. VOTA JOSÉ DE DEUS.

Campanha positiva

CONVITE

O MDI - Movimento Democrático Independente convida-o/a para a Festa de Encerramento de Campanha a realizar em Budens no próximo dia 9 de Outubro a partir das 21H00.

Com a actuação de Olavo Bilac (vocalista dos Santos e Pecadores) e Fernando Cunha.
Haverá comes e bebes.

Entrada Livre.

Para quem precisar de transporte o MDI disponibiliza um autocarro nos seguintes horários e localidades:
Sagres: Baleeira 18H45; Praça da República: 18H50; Sítio do Poço: 19H00
Vila do Bispo: Paragem junto à Caixa Agrícola: 19H15
Raposeira: 19H20
Hortas do Tabual: 19H30
Figueira: 19H45
Salema: 20H00
Burgau: 20H30
Barão de S. Miguel: 20H45
Vale de Boi: 20H50

Pela Positiva!

MDI em Movimento!

Arruada e Sessão em Burgau dia 8 de Outubro

Arruada em Sagres e Vale de Boi dia 8 de Outubro

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Todos a Budens no dia 9 de Outubro!

Não faltem!

MDI em Movimento!

Sessão de Esclarecimento do dia 7 de Outubro na Vila do Bispo

Entrevista dada por José de Deus ao Observatório do Algarve, durante um comício em Sagres, para uma reportagem que pode ser lida aqui.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Sessão em Burgau • 8 de Outubro

Caros concidadãos
Aceitei candidatar-me pelo Movimento Democrático Independente - MDI à presidência da Câmara Municipal de Vila do Bispo porque considero que, enquanto cidadão deste concelho, tenho a obrigação de dar o meu contributo para melhorar as nossas condições de vida, o modo de funcionamento da Câmara Municipal, a intervenção política e o exercício do direito de cidadania.
Candidato-me por um Movimento de cidadãos que, independentes, só têm um compromisso: com o concelho de Vila do Bispo e os seus habitantes.
Integro este projecto porque a intervenção política é uma necessidade de pessoas que, vivendo em conjunto, têm problemas e dificuldades comuns que precisam de resolver e ultrapassar. E os partidos políticos, muitas vezes, colocam outros interesses à frente do interesse geral de uma comunidade.
O MDI é uma candidatura apoiada por um grupo de cidadãos eleitores que se propõe intervir e alterar a vida política local.
Para mim, constitui um privilégio participar em listas de candidatos que já demonstraram capacidade de organização, competência, determinação e empenhamento.
Espera-nos uma tarefa difícil. Mas, com esta equipa, seremos capazes de atingir os objectivos que aqui propomos.
Não fazemos promessas irrealistas, nem acenamos com objectivos impossíveis.
O que está em causa é a definição de objectivos e prioridades. Sabemos que nunca é possível fazer tudo e que é necessário fazer escolhas. Por isso, o nosso compromisso com os nossos concidadãos é o de trabalharmos com empenhamento e determinação pela concretização daquilo que consideramos prioritário.

Conto convosco. Contem comigo!


Grandes opções
O nosso compromisso

A promoção da qualidade de vida dos cidadãos e o desenvolvimento económico e social constituem o grande objectivo da actividade municipal. Um desenvolvimento sustentável deverá assentar nos recursos próprios de uma região. E o concelho de Vila do Bispo dispõe de um recurso fundamental para o seu desenvolvimento – o mar e todas as actividades que lhe estão associadas. Para além disso, o património natural e cultural constituem o outro pilar determinante de uma estratégia de desenvolvimento.
Mas, não há desenvolvimento sem pessoas e sem a qualificação e valorização dos recursos humanos. Por isso, uma opção fundamental para os tempos mais próximos é a de criar condições para a fixação de população, sobretudo jovem, proporcionando o município as condições essenciais para que as famílias possam aqui fixar-se e exercer as suas actividades.

Alteração do modo de funcionamento da Câmara Municipal:
• Recolocar a Câmara Municipal ao serviço dos cidadãos, tornando mais eficiente e rápido o atendimento com o recurso às tecnologias da informação e ao estabelecimento de parcerias com as Juntas de Freguesia e associações locais que permitam criar formas inovadoras de acesso à informação e aos serviços.
• Reorganizar os serviços para reduzir a burocracia e eliminar procedimentos inúteis;
• Melhorar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Munícipe;
• Alterar o relacionamento com as Juntas de Freguesias, delegando competências e transferindo os meios financeiros adequados, através de protocolos negociados e válidos para a duração do mandato;
• Estabelecer relações de cooperação leal e imparcial com todas as associações e instituições locais, apoiando-as sem discriminações, no sentido de promover o associativismo e a dinamização da sociedade civil;
• Intervir de forma empenhada e construtiva junto do Governo e dos seus Institutos para potenciar os recursos do concelho: requalificação do Porto da Baleeira, construção do porto de recreio, valorização do património histórico e cultural, etc.
• Reforçar e dignificar o papel da Assembleia Municipal como espaço de diálogo e de intervenção nas decisões importantes para o concelho.
• Criar Serviços Sociais para os trabalhadores municipais, melhorando as suas condições de trabalho e aumentando os seus níveis de motivação.

Políticas integradas e consequentes de acção social:
• Intervir de forma consistente e eficaz no sector da Habitação a custos controlados como forma de promover a fixação de população no concelho;
• Determinar e identificar as necessidades de habitação em cada uma das localidades do concelho, de forma a promover a sua satisfação tendo em conta a proximidade dos locais de trabalho.
• Utilizar diversos meios e formas de intervenção para dinamizar o sector da habitação - promoção directa pelo município, incentivos para o sector cooperativo, autoconstrução e reabilitação urbana;
• Construir, em parceria com outras instituições, equipamentos sociais, culturais e desportivos úteis à população e que melhorem a sua qualidade de vida (creches, piscinas, centros comunitários, espaços de convívio e de apoio aos idosos);
• Educação: reivindicar a criação do 12º ano, porque obrigatório, promover o ensino técnico-profissional, melhorar o sistema de atribuição de bolsas de estudo; alterar o modo de confecção e fornecimento das refeições, melhorando a sua qualidade; adequar os horários da EVA às necessidades dos alunos;
• Requalificar os espaços polidesportivos do concelho;
• Promover a Ocupação de Tempos Livres dos jovens em colaboração estreitas com as Juntas, Associações e Clubes locais, nomeadamente nas áreas do Desporto e da Cultura;
• Celebrar protocolos com o IEFP para a qualificação dos recursos humanos do concelho, com especial incidência nos jovens e nos desempregados de longa duração, tendo em conta as actividades económicas locais;
• Reforçar o apoio domiciliário, o apoio à 3ª idade e aos carenciados, com programas eficazes de combate à exclusão social;
• Implantar, em cooperação com as Juntas de Freguesia, sistemas de transportes que reforcem o acesso a serviços essenciais e uma ligação eficiente à sede do concelho;
• Reivindicar a melhoria da prestação de serviços de saúde e colaborar activamente na requalificação das instalações e equipamentos existentes como as extensões de saúde.

Apoio ao desenvolvimento económico:
• Disponibilizar Áreas de Localização Empresarial, ampliando a de Vila do Bispo e criando outras;
• Incentivar a instalação de empresas no concelho, com recurso a isenções de IMT;
• Apoiar jovens empresários disponibilizando espaço para instalação da sede de novas empresas;
• Fomentar a reabilitação urbana, através de taxas de IMI diferenciadas e outras medidas fiscais;
• Apoiar a agricultura, a pesca artesanal e outras actividades tradicionais com promoção e certificação de produtos, dinamizando as suas associações;
• Adoptar medidas que permitam o recurso, sempre que possível, a meios locais para o fornecimento de serviços como limpeza urbana, alimentação escolar, etc., de modo a que o investimento público contribua para a dinamização da economia local;
• Promover os desportos náuticos e todas as actividades ligadas ao mar.
• Reforçar a ligação de Sagres ao mar de modo a constituir um pólo de actividades náuticas e marítimas – porto de recreio, centro oceanográfico, museu dos descobrimentos, etc.;
• Promover a instalação de equipamentos ligeiros e amovíveis, pontões flutuantes, que permitam o uso pela náutica de recreio e das actividades marítimo-turísticas das praias de Burgau e Salema;
• Reforçar o posicionamento e a qualificação do concelho de Vila do Bispo no sector turístico como um destino diferenciado;
• Incentivar e apoiar as iniciativas que qualifiquem o concelho de Vila do Bispo como um destino de referência no mapa do Turismo de Natureza;
• Reivindicar e promover a regulamentação adequada do naturismo e de actividades desportivas como o surf, o body-board, etc.
• Incentivar a oferta de alojamento turístico com a promoção do Turismo em Espaço Rural e de outras unidades hoteleiras com adequado dimensionamento;
• Voltar a candidatar as praias do concelho à Bandeira Azul.

Intervenção activa no ordenamento do território:
• Estabelecer e consensualizar uma Estratégia de Desenvolvimento Local que permita identificar e valorizar os recursos próprios do concelho e articular o investimento público e privado;
• Promover a participação dos cidadãos nos processos de planeamento.
• Proceder à revisão do PDM;
• Rever os planos existentes e em vigor, elaborar o Plano de Urbanização de Sagres e de outras áreas urbanas e de Planos de Pormenor onde necessários;
• Parque Natural: adoptar uma atitude pró-activa no relacionamento com o ICNB, com um diálogo frontal na defesa dos genuínos interesses do concelho e da sua população (reivindicar uma Carta de Direitos dos Residentes do PNSACV).

José de Deus
Candidato MDI à Câmara Municipal de Vila do Bispo

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terça-feira, 6 de outubro de 2009

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Debate na Sagres FM

Imagens do debate entre os candidatos à Câmara Municipal de Vila do Bispo, realizado pela SagresFM no passado sábado 3 de Outubro.
(Fotos gentilmente cedidas pela Sagres FM e Jornal Barlavento)

O próximo debate está marcado para dia 6 de Outubro, terça-feira, das 11h00 às 12H50, na TotalFM.

sábado, 3 de outubro de 2009

MDI em Movimento!

Agenda da campanha do MDI para os próximos dias:

Dia 4 de Outubro, domingo:
11H00 Arruada em Sagres
16H00: Sessão de Esclarecimento no Clube Desportivo Infante de Sagres, com Animação musical

Dia 5 de Outubro, segunda-feira:
Final da manhã: desembarque em Burgau com música
13H00: Comes e bebes na Raposeira, com música, seguido de Festa Comício ao ar livre

Dia 7 de Outubro, quarta-feira:
21H00: Sessão de Esclarecimento em Vila do Bispo, no Centro Cultural

Dia 8 de Outubro, quinta-feira:
21H00: Sessão de Esclarecimento em Burgau, no Salão da Tempomar, com animação musical

Dia 9 de Outubro, sexta-feira:
21H00: Grande Festa de Encerramento de Campanha, em Budens, com a actuação de Olavo Bilac, vocalista dos Santos e Pecadores

Apareçam!
Pela positiva!