quinta-feira, 3 de março de 2011


Moção de Censura aprovada ontem na Assembleia Municipal de Vila do Bispo e apresentada pelos eleitos do MDI


MOÇÃO DE CENSURA


O novo Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, que entrou em vigor no passado 4 de Fevereiro (RCM 11-B/2011), vem condicionar de forma extremamente negativa o desenvolvimento do concelho de Vila do Bispo e compromete o seu futuro.

Este Plano impõe demasiados constrangimentos à agricultura e à pesca, actividades tradicionais que deveriam ser apoiadas, e não cria condições propícias ao aparecimento de novas actividades compatíveis com os valores naturais, nomeadamente na área do turismo sustentável.

Se no geral, este Plano é mau, no caso de Vila do Bispo, é péssimo. Comparando as cartas que definem o zonamento das diferentes áreas de protecção, é forçoso constatar que o Plano é muito mais restritivo em Vila do Bispo do que no restante Parque Natural.

De facto, as Áreas de Protecção Complementar II, ou seja, aquelas onde este Plano admite algum desenvolvimento, são praticamente inexistentes em Vila do Bispo; o mesmo não acontece em Aljezur nem em Odemira. Consequentemente, no concelho de Vila do Bispo, o desenvolvimento turístico previsto para a Costa Vicentina pelo PROTAL está inviabilizado à partida, dentro do Parque Natural, mas, em Aljezur é admitido.

No concelho de Vila do Bispo, os perímetros urbanos são cercados por zonas de protecção que irão impedir, ou dificultar muito, o seu alargamento futuro (por ex. Sagres ou Vila do Bispo). O mesmo não se passa em Aljezur.

Este Plano demonstra, uma vez mais, o autismo e a prepotência do ICNB, mas também resulta muito da forma como o Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Sr. Adelino Soares, conduziu este processo na sua fase final, nas reuniões de concertação e durante o período de discussão pública.

Nesta fase, nunca levou o assunto a reunião de Câmara, para que o executivo municipal, como um todo, se pronunciasse e o mandatasse para defender a posição do município perante o ICNB.

Nunca solicitou a inclusão deste assunto na ordem de trabalho da Assembleia Municipal, como é de lei, tratando-se de Ordenamento do Território. Assim não houve nenhuma tomada de posição deste órgão que lhe pudesse dar mais força negocial face ao ICNB.

O Presidente da Câmara Municipal apenas promoveu uma sessão pública no Centro Cultural, sem a presença do ICNB, que não passou de uma encenação para se desresponsabilizar, sem efeitos práticos, como infelizmente demonstra a entrada em vigor deste Plano.

Em Maio, depois portanto depois da discussão pública, levou à reunião de Câmara uma moção que nem sequer foi consensual (acta n.º 11).

Indo a reboque dos Presidentes de Câmara de Aljezur e Odemira, não foi capaz de se aperceber do tratamento altamente discriminatório a que estava - e continua a estar - a ser sujeito o concelho de Vila do Bispo, nem entendeu o cinismo e a má fé negocial do ICNB neste processo.

Agindo de forma isolada e com manifesta falta de competência relativamente à matéria em questão, o Presidente da Câmara Municipal não soube defender adequadamente os interesses do município de Vila do Bispo.

Perante o exposto, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo, reunida em sessão extraordinária no dia 2 de Março de 2011, delibera, nos termos do Art.º 2.º do Regimento, censurar o Presidente da Câmara Municipal, Sr. Adelino Soares, por gestão irresponsável do processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

O grupo municipal do MDI

Vila do Bispo, 2 de Março 2011

Moção

MOÇÃO

Considerando que:

1. O novo Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, que entrou em vigor no passado 4 de Fevereiro com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, vem condicionar de forma extremamente negativa o desenvolvimento do concelho de Vila do Bispo e compromete o seu futuro.

2. Este Plano impõe demasiados constrangimentos à agricultura e à pesca, actividades tradicionais que deveriam ser apoiadas, e não cria condições propícias ao aparecimento de novas actividades compatíveis com os valores naturais, nomeadamente na área do turismo sustentável.

3. Este plano não tem em devida conta a realidade social e territorial do concelho de Vila do Bispo; vem apenas criar uma série de novos condicionalismos que irão impedir o desenvolvimento local e acelerar o despovoamento.

4. Comparando as cartas que definem o zonamento das diferentes áreas de protecção, é forçoso constatar que o Plano é muito mais restritivo em Vila do Bispo do que no restante Parque Natural.

5. De facto, as Áreas de Protecção Complementar II, ou seja, aquelas onde este Plano admite algum desenvolvimento, são praticamente inexistentes em Vila do Bispo; o mesmo não acontece em Aljezur nem em Odemira.

6. A primeira versão do Plano (Julho 2008) tinha uma planta síntese 6, muito mais razoável e rigorosa no que se refere ao concelho de Vila do Bispo, continha muito mais Áreas de Protecção Complementar II, que foram posteriormente, de forma perversa e inexplicável, incluídas em Áreas de Protecção Complementar I.

7. Consequentemente, no concelho de Vila do Bispo, o desenvolvimento turístico previsto para a Costa Vicentina pelo PROTAL está inviabilizado à partida, dentro do Parque Natural, mas, em Aljezur é admitido.

8. Em Vila do Bispo, os perímetros urbanos são cercados por zonas de protecção que irão impedir, ou dificultar muito, o seu alargamento futuro (por ex. Sagres ou Vila do Bispo). O mesmo não se passa em Aljezur.

9. No concelho de Vila do Bispo, este Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina não tem condições para cumprir minimamente os seus objectivos, porque não tem em conta a sustentabilidade social e económica das pessoas que nele vivem.

Perante o exposto, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo, reunida em sessão extraordinária no dia 2 de Março de 2011, delibera, nos termos legais e constitucionais aplicáveis, pedir ao Governo a revogação imediata da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de Fevereiro, que aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

O grupo municipal do MDI

Vila do Bispo, 2 de Março 2011

sábado, 19 de fevereiro de 2011

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Protocolos, memorandos e outros entendimentos

A propósito do plano de ordenamento do parque natural muito se tem falado de um memorando, ou protocolo, de entendimento entre as câmaras municipais de Aljezur e Vila do Bispo.
Depois de tanta agitação valerá a pena parar e pensar um pouco. Afinal, do que estamos a falar? O único memorando que é público, assinado pelos dois municípios, é aquele que foi aceite no âmbito das medidas preventivas e do qual resultaram algumas medidas que passaram para o plano de ordenamento. O que não quer dizer que não seriam adoptadas mesmo sem memorando de entendimento. Esse memorando foi assinado em 2009. Será disso que fala o Secretário de Estado?
Fica a pergunta. Responda quem souber.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL-II

O plano de ordenamento do parque natural que foi aprovado e publicado é idêntico ao que esteve a discussão pública. Ou seja, esta não serviu para mais do que para cumprir uma formalidade.
Este plano é um erro, como ficou demonstrado pela experiência do plano anterior, aprovado em 1995. E é um erro gravíssimo para as populações da área do parque.
O que está em causa é o conteúdo do plano, as regras que impõe. E não, como parece para alguns, a forma como foi aprovado. O que está em causa não é se os senhores presidentes das câmaras foram ouvidos, ou não, antes da publicação; como também não interessa saber se foram, ou não, tidas em conta as reclamações apresentadas na discussão pública.
A proposta de plano apresentada a discussão pública não servia, não prestava, nem sequer merecia quaisquer remendos. Era necessário uma nova estratégia, era, e é, necessário discutir a necessidade deste plano; era, e é, necessário forçar o governo a uma discussão séria sobre a legitimidade e a necessidade deste plano. Mas não havia, nem há, condições para tal discussão.
Este plano e a estratégia que ele contém não servem nem as populações, nem os interesses da protecção dos valores naturais. Por isso é um erro que iremos pagar bem caro.

PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL

Foi hoje publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Entra em vigor amanhã.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Parque Natural

O Conselho de Ministro aprovou esta quinta-feira, dia 27, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV).