terça-feira, 4 de maio de 2010

Moção apresentada pelo MDI na Assembleia Intermunicipal do Algarve e que expressa a nossa posição quanto ao Plano de Ordenamento do Parque Natural. A moção foi retirada a favor de uma outra apresentada pelo presidente da Assembleia Municipal de Vila do Bispo. Esta moção foi aprovada com 18 abstenções de eleitos do PS, incluindo os de Lagos.

MOÇÃO

Considerando que:
1. Encontra-se em discussão pública a Proposta de Plano de Ordenamento do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV).
2. Este plano não foi objecto de compatibilização adequada e suficiente com os outros instrumentos de gestão territorial em vigor, entre outros, o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.
3. Esta proposta de POPNSACV mereceu parecer desfavorável de várias entidades directamente envolvidas na Comissão Mista de Concertação (CMC), entre as quais as Câmaras Municipais de Aljezur e Vila do Bispo, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e o Turismo de Portugal.
4. As actas da CMC revelam que, em todo o processo de elaboração do POPNSACV, não existiu, da parte do ICNB, vontade ou capacidade de concertação.
5. O Regulamento do POPNSACV determina que um vastíssimo conjunto de actividades tradicionais (agricultura, pecuária, floresta, pesca lúdica) esteja doravante sujeito a parecer ou autorização do ICNB, isto é, sujeito ao pagamento de taxas nos termos da Portaria n.º 138-A/2010.
6. O mesmo Regulamento contém normas de duvidosa legalidade, como aquelas que pretendem, nas Áreas de Protecção Parcial, sujeitar a parecer do ICNB a circulação de pessoas e bens em caminhos públicos ou privados, ou até meras actividades de recreio e lazer.
7. Ao determinar o pagamento de taxas para tantas actividades, com este plano o ICNB transfere para a população residente do Parque Natural grande parte dos encargos da Conservação da Natureza e põe em causa o princípio de equidade consagrado na Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n.º 48/98).
8. Este plano não tem em devida conta a realidade social e as especificidades de algumas comunidades locais, impõe demasiados constrangimentos às actividades tradicionais e não cria condições propícias ao aparecimento de novas actividades compatíveis com os valores ambientais.
9. A delimitação das Áreas de Protecção terrestres apresenta muitos casos de aleatoriedade e/ou incoerência, não corresponde por vezes aos valores naturais efectivamente presentes no terreno; consequentemente, o zonamento proposto impõe um estatuto de protecção claramente excessivo.
10. A criação de Áreas de Protecção marinhas carece de fundamentação técnica e científica, não tendo sido apresentado nenhum estudo que as justifique, sendo que a inclusão nestas dos portos de pesca da Baleeira e da Arrifana é perfeitamente incoerente e absurda, além de profundamente penalizadora das comunidades piscatórias locais.
11. Ao ser exageradamente restritivo, com normas em demasia, algumas mal fundamentadas ou incoerentes, o POPNSACV não potencia de forma alguma nem o desenvolvimento sustentável do Parque Natural, nem a coesão territorial da região.
12. Pelo contrário, o POPNSACV insiste num modelo de gestão do Parque Natural que se provou, após 15 anos de vigência, ter falhado e ser contraproducente em termos de conservação da natureza.
13. O POPNSACV vem apenas criar uma série de novos condicionalismos que irão afectar negativamente o desenvolvimento dos concelhos de Vila do Bispo e Aljezur, acentuar dramaticamente a crise económica e social já existente e agravar as condições de vida para muitos residentes do Parque Natural, nomeadamente os mais desfavorecidos.
Perante o exposto, a Assembleia Intermunicipal do Algarve, reunida em sessão ordinária no dia 29 de Abril de 2010, delibera:
• Manifestar total solidariedade às populações e autarquias abrangidas pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
• Apelar ao Governo através do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território para que seja feita uma efectiva ponderação das sugestões das entidades participantes na CMC e na discussão pública no sentido de corrigir, reformular e melhorar esta proposta, tendo em vista compatibilizar o POPNSACV com os outros instrumentos de gestão territorial em vigor e assegurar, a par da sustentabilidade ambiental, a sustentabilidade social e económica dos concelhos de Aljezur e Vila do Bispo.
• Enviar esta moção às seguintes entidades: Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

Faro, 29 de Abril 2010

1 comentário:

Anónimo disse...

MAS QUE GRANDE LATA QUE O ADELINO TEM COM FALA COM O GIG E COMO PODE ENGANAR TOUDO O PESSOAL DA ASSEMBLEIA NÃO TÊM MEDE DA GAIOLA DO PINHEIRO DA CUZ?MAS QUE HOMEN É ESTE E O POVO QUE VEI VER ESTA REUNIÂO NÂO ABRI BICO ESTÁ TUDO NUMA BOA, BEM MAIS UMA VEZ O LUIS COSTA VAI NO BOM CAMINHO É UM UNICO FAZ FRENTE E MUITO BEM FORÇA SEGUE EM FRENTE ÉS MESMO MUITO BOM E O CARLOS COSTA QUE TRAGA O RELOGIO DE PAREDE PARA DAR O POCO DO FASISTA DO GUIHLME ELE QUE LIGO Á RAPOSEIRA GRANDE PORCO