quinta-feira, 6 de maio de 2010

Moção apresentada na Assembleia Municipal no dia 27 de Abril:


MOÇÃO

Considerando que:
1. Encontra-se em discussão pública a Proposta de Plano de Ordenamento do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV).
2. Este plano não foi objecto de compatibilização adequada e suficiente com os outros instrumentos de gestão territorial em vigor, entre outros, o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.
3. Esta proposta de POPNSACV mereceu parecer desfavorável de várias entidades directamente envolvidas na Comissão Mista de Concertação (CMC), entre as quais as Câmaras Municipais de Vila do Bispo e Aljezur, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e o Turismo de Portugal.
4. As actas da CMC revelam que, em todo o processo de elaboração do POPNSACV, não existiu, da parte do ICNB, vontade ou capacidade de concertação.
5. O Regulamento do POPNSACV agora proposto determina que um vastíssimo conjunto de actividades tradicionais (agricultura, pecuária, floresta, pesca lúdica) esteja doravante sujeito a parecer ou autorização do ICNB, isto é, sujeito ao pagamento de taxas nos termos da Portaria n.º 138-A/2010.
6. O mesmo Regulamento contém normas de duvidosa legalidade, como aquelas que pretendem, nas Áreas de Protecção Parcial, sujeitar a parecer do ICNB a circulação de pessoas e bens em caminhos públicos ou privados, ou até meras actividades de recreio e lazer.
7. Ao determinar o pagamento de taxas para tantas actividades, com este plano o ICNB pretende transferir para a população residente no Parque Natural grande parte dos encargos da Conservação da Natureza e põe em causa o princípio de equidade consagrado na Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n.º 48/98).
8. Este plano não tem em devida conta a realidade social e as especificidades de algumas comunidades locais, impõe demasiados constrangimentos às actividades tradicionais e não cria condições propícias ao aparecimento de novas actividades compatíveis com os valores ambientais.
9. A delimitação das Áreas de Protecção terrestres apresenta muitos casos de aleatoriedade e/ou incoerência, não corresponde por vezes aos valores naturais efectivamente presentes no terreno; consequentemente, o zonamento proposto impõe um estatuto de protecção claramente excessivo.
10. A criação de Áreas de Protecção marinhas carece de fundamentação técnica e científica, não tendo sido apresentado nenhum estudo que as justifique, sendo que a inclusão nestas do porto de pesca da Baleeira é perfeitamente incoerente e absurda, além de profundamente penalizadora da pesca artesanal local.
11. Ao ser exageradamente restritivo, com normas em demasia, algumas mal fundamentadas ou incoerentes, o POPNSACV não potencia de forma alguma o desenvolvimento sustentável do concelho de Vila do Bispo.
12. Pelo contrário, o POPNSACV insiste num modelo de gestão do Parque Natural que se provou, após 15 anos de vigência, ter falhado e ser contraproducente em termos de conservação da natureza.
13. O POPNSACV vem apenas criar uma série de novos condicionalismos que irão afectar negativamente o desenvolvimento do concelho de Vila do Bispo, acentuar dramaticamente a crise económica e social já existente e agravar as condições de vida para muitos residentes do Parque Natural, nomeadamente os mais desfavorecidos.
Perante o exposto, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo, reunida em sessão extraordinária no dia 27 de Abril de 2010, delibera:
• Apelar ao Governo através do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território para que seja feita uma efectiva ponderação das sugestões das todas entidades participantes na CMC e na discussão pública no sentido de corrigir e reformular esta proposta, tendo em vista compatibilizar o POPNSACV com os outros instrumentos de gestão territorial em vigor e assegurar, a par da sustentabilidade ambiental, a sustentabilidade social e económica do território abrangido pelo Parque Natural.
• Enviar esta moção às seguintes entidades: Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

O grupo municipal do MDI

Vila do Bispo, 27 de Abril 2010

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