quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Parque Natural

O Conselho de Ministro aprovou esta quinta-feira, dia 27, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV).

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

ORÇAMENTO 2011

Foi ontem aprovado o Orçamento da Câmara Municipal para o próximo ano. A despesa total prevista é de 14.994.005 euros. Mas, o que é verdadeiramente surpreendente é que o sr. presidente da Câmara, numa nota explicativa da proposta, diga que "É ainda um orçamento impossível de cumprir na totalidade e de alcançar uma taxa de execução satisfatória(...)".

Lê-se e não se acredita. Então por que é que o aprovaram? Por que é que não fizeram outro que fosse possível cumprir?

Melhor, só de encomenda. Agora aprovam-se orçamentos impossíveis de cumprir. Boa!

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

SEM RUMO

Decorrido pouco mais de um ano após a tomada de posse dos novos órgãos autárquicos a maioria já percebeu que esta tem sido uma gestão sem rumo.

Uma maioria "comprada" permitiu o acumular de disparates e o pagamento de apoios eleitorais.

Mas a realidade aí está a ditar a sua lei e a deixar à vista a incompetência que conduz o concelho

Resta-nos a esperança que ainda haja algum bom senso nos eleitos da Assembleia Municipal para pôr travão a tanta asneira. E parece que acabou a festa. Uns porque viram o que antes não queriam ver, outros porque já perceberam que para eles não sobra nada e outros porque já não estão dispostos a deixar passar tanta aselhice.

Afinal, a política não é uma mercearia, nem todos estão à venda e os chicos espertos não conseguem enganar toda a gente por muito tempo.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

RECOMENDAÇÃO

RECOMENDAÇÃO R.C. 7 Set. 10

Exmº Sr. Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhor Vereador.

É com profundo desapego da imagem que vos poderei transmitir,
podendo mesmo ferir susceptibilidades ou consciências, que,
conscientemente trago a esta reunião de Câmara uma preocupação
que tem vindo a evoluir desde que participo neste Órgão, e tem a ver
com a forma leviana, sub-reptícia e desconexa que tratam matérias
relacionadas com a Administração do Concelho, bem como a maneira
desconchavada de acatar a Lei.

Na área estratégica de desenvolvimento económico do Concelho,
tal como nas oportunidades ou sua importância e prioridade para o
momento económico e financeiro que se vive, e que se prolongará,
podendo ser mais longo e pior se insistirem na ilusão de que “ prá
frente é que é caminho”, dado que têm três votos garantidos, e por
isso têm maioria, o que não quer dizer que tenham razão, têm feito
uma gestão sem rumo, sem ideias ou objectivos e de uma ineficácia
total.

Foco-me na primeira diabrura deste executivo, quando traz à
aprovação um empréstimo que esvazia o limite do endividamento,
nos termos da Lei das Finanças Locais, pretendendo com ele realizar
o capital da Sociedade Polis Litoral Sudoeste, podendo fazê-lo em
seis prestações semestrais ( nº 3 Artº 6º D.Lei 244/2009 de 22 de
Setembro). Pretendem financiar-se no exterior, na totalidade, para
realizar capitais próprios numa sociedade que tem duração até 31 de
Dezembro de 2013, garantida.

Também deviam ter conhecimento, e saber que em 30 de Junho
de 2010, foi publicada a Lei 12-A, e no seu Artº 15º , nº 1, proíbe
as Autarquias de contratualizarem novos empréstimos, e
a
acontecerem, o nº 4 refere: “em situações excepcionais devidamente
fundamentadas”.

Alerto ainda para o que pretendem fazer com o recrutamento de
trabalhadores e aconselho a lerem atentamente o artº 9º e 10º da
referida Lei. E seguindo o mesmo raciocínio, devem acautelar os que
estão a concurso dentro da legalidade.

Esta mesma Lei conjugada com a Lei das Finanças Locais (Lei 2/
2007 de 15 Janeiro) e a Lei 169/99 alterada em 11 de Janeiro 2002,
também impõem limites e proíbem o negócio que aprovaram na

reunião Extraordinária desta Câmara, em 31 de Agosto p.p., com os
tais votos garantidos mas nem sempre certos.

Não tenciono recuar ao início do mandato de Vexas para fundamentar
a adjectivação de governação leviana, sub-reptícia e desconexa, mas
meditem, porque estamos prestes a concluir um ano de mandato,
e além dos atritos causados com a Assembleia Municipal, ou das
observações populares de preferências por alguns munícipes,
nomeadamente atribuição de casas sem concurso público, ou de
que os interesses pessoais são superiores aos da comunidade, que
balanço mensurável, visível pode este executivo fazer ao terminar um
ano de mandato?!

Recentemente, foi recepcionado um parecer da ANMP, sobre a
nomeação dos Chefes de Divisão que o Sr. Presidente efectuou,
esse mesmo parecer consultivo é elucidativo de quão displicente é o
relacionamento deste executivo com a legalidade.

Mesmo tratando-se de uma recomendação, só posso recomendar,
mais tino.

O vereador em substituição do eleito pelo MDI

José Marques

V.B. 07.09.2010

segunda-feira, 10 de maio de 2010

A Assembleia Municipal de Vila do Bispo aprovou por unanimidade uma moção apresentada pelos eleitos do MDI a recomendar a saída do município de Vila do Bispo da Associação de Municípios das Terras do Infante:

MOÇÃO

ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DAS TERRAS DO INFANTE

Ao longo dos anos a Associação de Municípios das Terras do Infante tem-se revelado inútil para a resolução de quaisquer problemas comuns aos municípios envolvidos.
Os custos da existência de tal associação têm sido claramente desproporcionados face aos benefícios obtidos.
Perante uma situação crucial para uma estratégia de desenvolvimento local, como é a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural, os municípios de Aljezur e Vila do Bispo não dispõem de um suporte institucional que lhes permita agir de forma conjunta.
Do ponto de vista regional há claras contradições entre os municípios de Lagos e Vila do Bispo.
Se houvesse dúvidas sobre tais contradições, as mesmas teriam ficado esclarecidas pela posição assumida pelos representantes do município de Lagos eleitos pelo Partido Socialista ao não apoiarem a moção aprovada por esta Assembleia e apresentada na Assembleia Intermunicipal do Algarve.
Os Municípios do Parque Natural necessitam de um suporte institucional que sustente qualquer estratégia a desenvolver em conjunto e que lhes permita reforçar a sua capacidade de acção na defesa dos interesses das populações que representam.
Assim, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo, reunida em sessão ordinária em 30 de Abril de 2010, recomenda à Câmara Municipal de Vila do Bispo que:
1 - O município de Vila do Bispo saia da Associação de Municípios das Terras do Infante.
2 - O município de Vila do Bispo proponha a criação de uma Associação dos municípios do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

O Grupo Municipal do Movimento Democrático Independente

Vila do Bispo, 30 de Abril 2010

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Moção apresentada na Assembleia Municipal no dia 27 de Abril:


MOÇÃO

Considerando que:
1. Encontra-se em discussão pública a Proposta de Plano de Ordenamento do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV).
2. Este plano não foi objecto de compatibilização adequada e suficiente com os outros instrumentos de gestão territorial em vigor, entre outros, o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.
3. Esta proposta de POPNSACV mereceu parecer desfavorável de várias entidades directamente envolvidas na Comissão Mista de Concertação (CMC), entre as quais as Câmaras Municipais de Vila do Bispo e Aljezur, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e o Turismo de Portugal.
4. As actas da CMC revelam que, em todo o processo de elaboração do POPNSACV, não existiu, da parte do ICNB, vontade ou capacidade de concertação.
5. O Regulamento do POPNSACV agora proposto determina que um vastíssimo conjunto de actividades tradicionais (agricultura, pecuária, floresta, pesca lúdica) esteja doravante sujeito a parecer ou autorização do ICNB, isto é, sujeito ao pagamento de taxas nos termos da Portaria n.º 138-A/2010.
6. O mesmo Regulamento contém normas de duvidosa legalidade, como aquelas que pretendem, nas Áreas de Protecção Parcial, sujeitar a parecer do ICNB a circulação de pessoas e bens em caminhos públicos ou privados, ou até meras actividades de recreio e lazer.
7. Ao determinar o pagamento de taxas para tantas actividades, com este plano o ICNB pretende transferir para a população residente no Parque Natural grande parte dos encargos da Conservação da Natureza e põe em causa o princípio de equidade consagrado na Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n.º 48/98).
8. Este plano não tem em devida conta a realidade social e as especificidades de algumas comunidades locais, impõe demasiados constrangimentos às actividades tradicionais e não cria condições propícias ao aparecimento de novas actividades compatíveis com os valores ambientais.
9. A delimitação das Áreas de Protecção terrestres apresenta muitos casos de aleatoriedade e/ou incoerência, não corresponde por vezes aos valores naturais efectivamente presentes no terreno; consequentemente, o zonamento proposto impõe um estatuto de protecção claramente excessivo.
10. A criação de Áreas de Protecção marinhas carece de fundamentação técnica e científica, não tendo sido apresentado nenhum estudo que as justifique, sendo que a inclusão nestas do porto de pesca da Baleeira é perfeitamente incoerente e absurda, além de profundamente penalizadora da pesca artesanal local.
11. Ao ser exageradamente restritivo, com normas em demasia, algumas mal fundamentadas ou incoerentes, o POPNSACV não potencia de forma alguma o desenvolvimento sustentável do concelho de Vila do Bispo.
12. Pelo contrário, o POPNSACV insiste num modelo de gestão do Parque Natural que se provou, após 15 anos de vigência, ter falhado e ser contraproducente em termos de conservação da natureza.
13. O POPNSACV vem apenas criar uma série de novos condicionalismos que irão afectar negativamente o desenvolvimento do concelho de Vila do Bispo, acentuar dramaticamente a crise económica e social já existente e agravar as condições de vida para muitos residentes do Parque Natural, nomeadamente os mais desfavorecidos.
Perante o exposto, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo, reunida em sessão extraordinária no dia 27 de Abril de 2010, delibera:
• Apelar ao Governo através do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território para que seja feita uma efectiva ponderação das sugestões das todas entidades participantes na CMC e na discussão pública no sentido de corrigir e reformular esta proposta, tendo em vista compatibilizar o POPNSACV com os outros instrumentos de gestão territorial em vigor e assegurar, a par da sustentabilidade ambiental, a sustentabilidade social e económica do território abrangido pelo Parque Natural.
• Enviar esta moção às seguintes entidades: Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

O grupo municipal do MDI

Vila do Bispo, 27 de Abril 2010

terça-feira, 4 de maio de 2010

Moção apresentada pelo MDI na Assembleia Intermunicipal do Algarve e que expressa a nossa posição quanto ao Plano de Ordenamento do Parque Natural. A moção foi retirada a favor de uma outra apresentada pelo presidente da Assembleia Municipal de Vila do Bispo. Esta moção foi aprovada com 18 abstenções de eleitos do PS, incluindo os de Lagos.

MOÇÃO

Considerando que:
1. Encontra-se em discussão pública a Proposta de Plano de Ordenamento do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV).
2. Este plano não foi objecto de compatibilização adequada e suficiente com os outros instrumentos de gestão territorial em vigor, entre outros, o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.
3. Esta proposta de POPNSACV mereceu parecer desfavorável de várias entidades directamente envolvidas na Comissão Mista de Concertação (CMC), entre as quais as Câmaras Municipais de Aljezur e Vila do Bispo, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e o Turismo de Portugal.
4. As actas da CMC revelam que, em todo o processo de elaboração do POPNSACV, não existiu, da parte do ICNB, vontade ou capacidade de concertação.
5. O Regulamento do POPNSACV determina que um vastíssimo conjunto de actividades tradicionais (agricultura, pecuária, floresta, pesca lúdica) esteja doravante sujeito a parecer ou autorização do ICNB, isto é, sujeito ao pagamento de taxas nos termos da Portaria n.º 138-A/2010.
6. O mesmo Regulamento contém normas de duvidosa legalidade, como aquelas que pretendem, nas Áreas de Protecção Parcial, sujeitar a parecer do ICNB a circulação de pessoas e bens em caminhos públicos ou privados, ou até meras actividades de recreio e lazer.
7. Ao determinar o pagamento de taxas para tantas actividades, com este plano o ICNB transfere para a população residente do Parque Natural grande parte dos encargos da Conservação da Natureza e põe em causa o princípio de equidade consagrado na Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n.º 48/98).
8. Este plano não tem em devida conta a realidade social e as especificidades de algumas comunidades locais, impõe demasiados constrangimentos às actividades tradicionais e não cria condições propícias ao aparecimento de novas actividades compatíveis com os valores ambientais.
9. A delimitação das Áreas de Protecção terrestres apresenta muitos casos de aleatoriedade e/ou incoerência, não corresponde por vezes aos valores naturais efectivamente presentes no terreno; consequentemente, o zonamento proposto impõe um estatuto de protecção claramente excessivo.
10. A criação de Áreas de Protecção marinhas carece de fundamentação técnica e científica, não tendo sido apresentado nenhum estudo que as justifique, sendo que a inclusão nestas dos portos de pesca da Baleeira e da Arrifana é perfeitamente incoerente e absurda, além de profundamente penalizadora das comunidades piscatórias locais.
11. Ao ser exageradamente restritivo, com normas em demasia, algumas mal fundamentadas ou incoerentes, o POPNSACV não potencia de forma alguma nem o desenvolvimento sustentável do Parque Natural, nem a coesão territorial da região.
12. Pelo contrário, o POPNSACV insiste num modelo de gestão do Parque Natural que se provou, após 15 anos de vigência, ter falhado e ser contraproducente em termos de conservação da natureza.
13. O POPNSACV vem apenas criar uma série de novos condicionalismos que irão afectar negativamente o desenvolvimento dos concelhos de Vila do Bispo e Aljezur, acentuar dramaticamente a crise económica e social já existente e agravar as condições de vida para muitos residentes do Parque Natural, nomeadamente os mais desfavorecidos.
Perante o exposto, a Assembleia Intermunicipal do Algarve, reunida em sessão ordinária no dia 29 de Abril de 2010, delibera:
• Manifestar total solidariedade às populações e autarquias abrangidas pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
• Apelar ao Governo através do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território para que seja feita uma efectiva ponderação das sugestões das entidades participantes na CMC e na discussão pública no sentido de corrigir, reformular e melhorar esta proposta, tendo em vista compatibilizar o POPNSACV com os outros instrumentos de gestão territorial em vigor e assegurar, a par da sustentabilidade ambiental, a sustentabilidade social e económica dos concelhos de Aljezur e Vila do Bispo.
• Enviar esta moção às seguintes entidades: Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

Faro, 29 de Abril 2010

quinta-feira, 18 de março de 2010

DISCUSSÃO PÚBLICA DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL

Está aberta, desde hoje até 30 de Abril, a discussão pública da proposta de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural.
Só com uma participação informada, séria e responsável, neste processo será possível contribuir para uma alteração efectiva de um modelo de gestão do território que a experiência dos últimos anos já demonstrou estar errada.

O concelho parte para este processo com a desvantagem de não ter procedido a uma revisão do Plano Director Municipal que definisse uma estratégia de desenvolvimento local que agora pudesse servir de contraponto às propostas do ICNB. Durante anos muito se falou, mas nada se fez numa matéria de crucial importância para o futuro do concelho.

Perante a documentação imensa que compõe a proposta de Plano tentarão convencer-nos que a discussão é apenas técnica e jurídica, para dessa forma se afastar a população de uma intervenção efectiva na escolha do seu futuro. No entanto, o que aqui está em causa são questões de opções políticas, de conservação da natureza e de desenvolvimento, que condicionarão o futuro do concelho nos próximos anos.

Os órgãos autárquicos terão uma responsabilidade acrescida neste processo e é-lhes exigido que sejam capazes de afirmarem as suas posições de forma responsável e fundamentada, tanto política como tecnicamente, e que se deixem de afirmações populistas e demagógicas que só levarão, como o tempo já demonstrou, a resultados prejudiciais para o concelho.

Porque este assunto é da maior importância para todos nós, daqui fazemos um apelo à participação de todos.
A documentação pode ser consultada na Câmara Municipal e no site do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Vamos brincar à caridadezinha


Vamos brincar à caridadezinha
Festa, canasta e boa comidinha
Vamos brincar à caridadezinha

A senhora de não sei quem
Que é de todos e de mais alguém
Passa a tarde descansada
Mastigando a torrada
Com muita pena do pobre
Coitada

Vamos brincar à caridadezinha
Festa, canasta e boa comidinha
Vamos brincar à caridadezinha

Neste mundo de instituição
Cataloga-se até o coração
Paga botas e merenda
Rouba muito mas dá prenda
E ao peito terá
Uma comenda

Vamos brincar à caridadezinha
Festa, canasta e boa comidinha
Vamos brincar à caridadezinha

O pobre no seu penar
Habitua-se a rastejar
E no campo ou na cidade
Faz da sua infelicidade
Alvo para os desportistas
Da caridade

Vamos brincar à caridadezinha
Festa, canasta e boa comidinha
Vamos brincar à caridadezinha

E nós que queremos ser irmãos
Mas nunca sujamos as mãos
É uma vida decente
Não passeio ou aguardente
O que é justo
E há-que dar a toda a gente

Não vamos brincar à caridadezinha
Festa, canasta é falsa intençãozinha
Não vamos brincar à caridadezinha
Não vamos brincar à caridadezinha
Não vamos brincar à caridadezinha

José Barata Moura

sábado, 30 de janeiro de 2010

Lar da Terceira Idade de Budens

A obra está parada
por falta de pagamento
ao empreiteiro!

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Os Vampiros



No céu cinzento
Sob o astro mudo
Batendo as asas
Pela noite calada
Vêm em bandos
Com pés veludo
Chupar o sangue
Fresco da manada

Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

A toda a parte
Chegam os vampiros
Poisam nos prédios
Poisam nas calçadas
Trazem no ventre
Despojos antigos
Mas nada os prende
Às vidas acabadas

Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

Se alguém se engana
Com seu ar sisudo
E lhes franqueia
As portas à chegada

Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

No chão do medo
Tombam os vencidos
Ouvem-se os gritos
Na noite abafada
Jazem nos fossos
Vítimas dum credo
E não se esgota
O sangue da manada

Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

São os mordomos
Do universo todo
Senhores à força
Mandadores sem lei
Enchem as tulhas
Bebem vinho novo
Dançam a ronda
No pinhal do rei

Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

Se alguém se engana
Com seu ar sisudo
E lhes franqueia
As portas à chegada

Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

José Afonso

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

ABALOS

Ontem Vila do Bispo sofreu um abalo sísmico, fenómeno natural, que atingiu uma intensidade de 6,1 , numa escala de 1 a 10. Felizmente não ocorreram quaisquer danos pessoais ou materiais.
Uma horas antes tinha o concelho sido fortemente abalado por um fenómeno anormal e antinatural, uma sessão da Assembleia Municipal, que atingiu uma intensidade de 9,5 na escala da asneira. Os danos causados por este fenómeno são de tal ordem que ainda não foi possível apurar a sua verdadeira dimensão.
A protecção civil municipal está a constituir uma equipa técnica especializada nas áreas da psicologia e da psiquiatria de modo a apurar as verdadeiras causas deste fenómeno.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS-II

Em 24 de Outubro de 2009, “O Movimento Democrático Independente”, quis entregar ao Presidente da Mesa da Assembleia Municipal um requerimento nos termos do qual vinha alegar que o Acto de instalação dos órgãos da Autarquia da Vila do Bispo tinha sido irregularmente convocado, em virtude de não ter sido respeitado o disposto no nº 2 do artigo 43º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, em virtude de o edital não ter sido enviado nem afixado no prazos legalmente estabelecidos.

E efectivamente assim tinha acontecido em virtude de o edital apenas ter sido afixado na véspera da Sessão da Assembleia Municipal de 24 de Outubro de 2009, ou seja, no dia 23 de Abril de 2009.

O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal da sessão de 24 de Outubro de 2009 não aceitou o requerimento e obrigou o Movimento Democrático Independente a entregá-lo na Secretaria da Câmara Municipal, o que só era possível fazer-se no dia 26 de Outubro de 2009, pois o dia 24 era Sábado.
O requerimento entrou na Assembleia Municipal da Vila do Bispo em 26 de Outubro de 2009.

Em protesto contra o modo irregular como fora convocada a tomada de posse e a Assembleia Municipal de 24 de Outubro de 2009, os eleitos do MDI não compareceram à sessão da Assembleia Municipal, não tendo tomado posse no dia 24 de Outubro de 2009.

No dia 23 de Novembro de 2009 deram entrada na secretaria da Assembleia Municipal da Vila do Bispo, as justificações das faltas dos eleitos do MDI, todas datadas de 20 de Novembro de 2009.
A justificação da falta consistia na sua divergência quanto à forma de convocação da assembleia.

Os eleitos do MDI foram convocados para uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal no dia 28 de Novembro de 2009, com a seguinte Ordem de Trabalhos: “Acto de Instalação nos termos do disposto no nº 3 do artigo 44º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro” e compareceram à sessão da Assembleia Municipal de 28 de Novembro de 2009.

Mas no espaço destinado aos membros da Assembleia estavam colocadas apenas 15 cadeiras.

No início da sessão da Assembleia Municipal de 28 de Novembro de 2009 não foi dado conhecimento à assembleia quer do requerimento apresentado pelo Movimento Democrático Independente em 24 de Outubro de 2009 e entregue na Secretaria em 26 de Outubro de 2009, nem do teor das justificações apresentadas.

No decurso da sessão da Assembleia Municipal de 28 de Novembro de 2009 foi apresentada pelo Grupo Municipal do Partido Socialista a Proposta nº 2 que trazia anexadas as cartas de justificação entregues pelos eleitos do MDI.

A proposta em causa colocava à apreciação e decisão da Assembleia Municipal o seguinte:

a)- Considerar injustificada a falta, dos supra identificados eleitos locais ao Acto de Instalação da Assembleia Municipal de Vila do Bispo, realizado no dia 24 de Outubro de 2009, no Centro Cultural da Vila do Bispo, o que equivale a renúncia de pleno direito, nos termos do disposto no nº 5 do artigo 76º da Lei de Competências;

b)- De tal e para os efeitos legais recomendar ao Presidente da Assembleia Municipal para comunicar ao representante do Ministério Público, junto da Comarca de Lagos, em cumprimento do disposto na alínea i) do nº 1 do artigo 54º da Lei de Competências.

A proposta considerava que os eleitos locais podem renunciar ao direito ao cargo antes do Acto de Instalação (ponto 2) e os eleitos locais podem renunciar ao exercício efectivo do cargo ou do mandato depois da tomada de posse no Acto de Instalação.

A proposta considerava depois que a não tomada de posse no Acto de Instalação pelos eleitos do MDI se traduz numa renúncia tácita ao direito ao cargo para que foram eleitos.

Depreende-se ainda da proposta que a justificação dada pelos eleitos do MDI de se ausentarem por divergência quanto à forma de convocação para o acto de instalação sem identificarem e comprovarem qual o vício de forma da convocação para o Acto de Instalação não constitui justificação da falta (ponto 7).


A citada proposta nº 2 foi aprovada pela maioria dos votantes não tendo os eleitos do MDI sido admitidos a votar a proposta, nem dois eleitos pelo PSD (António Manuel Justino Ferreira e José dos Reis Cravinho).

É esta decisão da Assembleia Municipal da Vila do Bispo que os eleitos do MDI impugnaram.

O motivo pelo qual os eleitos não tomaram posse e se ausentaram constava não apenas das suas cartas como também do requerimento entregue pelo Movimento Democrático Independente, requerimento este que devia ter sido publicitado na sessão da Assembleia Municipal antes da votação da proposta.

Os eleitos apresentaram-se na sessão da Assembleia Municipal de 28 de Novembro de 2009 como eleitos o que manifesta a sua intenção de tomar posse do mandato que lhes foi conferido pelos eleitores em 11 de Outubro de 2009.

Não manifestaram assim vontade de renúncia, quer expressa quer tácita, ao mandato.

Os eleitos do MDI não foram ouvidos pela Assembleia Municipal antes de esta tomar a deliberação de não aceitar a justificação da sua falta.

Ficaram impedidos de prestarem mais esclarecimentos sobre os motivos pelos quais se ausentaram da tomada de posse.

Os eleitos não foram notificados por escrito ou por qualquer outro meio para se pronunciarem sobre a intenção de ser indeferida a justificação da sua falta.

Os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final

Qualquer cidadão tem o direito de discordar do modo de convocação de um acto por o mesmo ser irregular e tem o direito de se ausentar desse Acto por discordar dele, ainda que se trate da tomada de posse como membro de uma Assembleia Municipal.

A justificação apresentada deveria ter sido aceite.

Por estas razões os eleitos do MDI impugnaram judicialmente a deliberação da Assembleia Municipal de Vila do Bispo.

Também não podemos deixar de considerar lastimável a forma prepotente, ilegal, arrogante e incompetente como este assunto foi conduzido pelo presidente da Assembleia, Rui Correia.

E a incompetência persiste em manifestar-se como aconteceu na convocatória para uma sessão da assembleia municipal a realizar hoje, 16 de Dezembro. Nesta convocatória o sr. presidente apresenta uma ordem de trabalhos em que primeiro tem um período antes da ordem do dia e só depois é que dá posse aos restantes membros. Se não víssemos não acreditávamos!

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS - I

O acto de instalação dos órgãos autárquicos do concelho de Vila do Bispo foi convocado irregularmente. Devia ter sido convocado por edital e não foi. Foi feito um convite à população quando o que está estabelecido na lei é que estes actos sejam divulgados por edital. O que é completamente diferente.
Perguntarão alguns – e isso que importância tem? Tem e muita. E é revelador da forma como alguns políticos entendem o exercício de cargos públicos.
Os actos públicos são dados a conhecer por edital porque os cidadãos têm o direito de neles participarem, não vão lá por favor dos senhores do poder. Eles não fazem o favor de nos convidar; têm o dever, a obrigação, de dar a conhecer a realização destes actos e a população tem o direito de neles participar.
Perante a irregularidade da convocatória do acto de posse os eleitos do MDI tentaram colocar a questão ao presidente da Assembleia Municipal cessante de modo a que no próprio acto, com o consentimento de todos os convocados, a irregularidade fosse reparada, conforme o previsto na lei.
Face à recusa do presidente da Assembleia Municipal em aceitar discutir o assunto, dizendo que isso era para os tribunais, os eleitos do MDI abandonaram a sala e recusaram-se a tomar posse e entregaram ao presidente da Assembleia Municipal um requerimento em que expunham as razões porque consideravam irregular a convocatória do acto de instalação da Câmara e Assembleia Municipal.
Havia alguma necessidade de convocar o acto de posse para aquele dia, sem respeitar prazos e a forma legal da convocatória? Porquê tanta pressa e urgência na tomada do poder?
Por uma só razão. Nesse mesmo dia a paróquia de Vila do Bispo promovia uma homenagem ao padre Manuel Clemente e os novos eleitos não queriam deixar passar a oportunidade de participarem nesses actos já no exercício das suas novas funções.
O Vereador eleito para a Câmara Municipal pelo MDI tomou posse na primeira reunião deste órgão, tendo a Câmara Municipal aceite a justificação para a não tomada de posse no acto de instalação do órgão.
O melhor, ou o pior, no entanto, estava para acontecer na primeira reunião da Assembleia Municipal.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

10 de Dezembro de 1984

No dia 10 de Dezembro de 1984, a Assembleia da ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.

Artigo 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Bem-vindos!

Este blogue chegou às 50.000 visitas!
Obrigado.
Voltem sempre!

domingo, 22 de novembro de 2009

domingo, 25 de outubro de 2009

Podemos fazer melhor II

Já aqui tínhamos feito um apelo aos visitantes (apenas uma semana após a abertura deste blogue) para que usassem as caixas de comentários num clima de intervenção política pela positiva (que é, afinal, o lema do MDI). Nessa altura removemos todos os comentários (mais de uma centena) e “começámos de novo”.
Pretendemos que este espaço continue a ser um espaço aberto à livre expressão de opiniões, à crítica construtiva, ao debate de ideias e à apresentação de propostas positivas. E que contribua para o aprofundamento da democracia e para a participação dos cidadãos.
Mas isso só depende do comportamento dos nossos visitantes e do tipo de comentários que aqui deixam. Apesar de a responsabilidade dos comentários ser de quem os produz, alguns desses comentários em nada contribuem (bem pelo contrário) para a criação de um clima de intervenção política pela positiva.
Pedimos, por isso, aos nossos visitantes que queiram deixar mensagens, que se identifiquem sempre que possível.
Apelamos à participação, mas responsável.

É possível fazer melhor.
Pela Positiva!